O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicou no dia 11 de fevereiro a Portaria nº 47, que autoriza a oferta de cursos superiores de graduação em 23 municípios brasileiros.
A medida foi assinada pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior com base no Decreto nº 12.769, no Decreto nº 9.235 e nas Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018.
De acordo com o texto, ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes na tabela do anexo da portaria, conforme os processos protocolados no sistema e-MEC. As autorizações são válidas exclusivamente para os cursos ofertados nos endereços indicados no documento oficial.
A portaria também determina que as instituições de educação superior deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, conforme previsto na legislação vigente.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Estados contemplados
Os cursos autorizados abrangem instituições localizadas nos seguintes estados:
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
- Paraná
- São Paulo
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Bahia
- Maranhão
- Pará
- Acre

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