A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.
Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.
Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.
Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.
O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.
A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.
Indeferimentos ainda preocupam
No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).
No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.
Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.
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