Um levantamento elaborado pela organização Agenda Pública analisou as condições de vida de moradores de 79 municípios brasileiros que possuem instalações minerárias.
A avaliação contemplou cidades que tiveram, em ao menos um ano entre 2018 e 2024, no mínimo 5% da receita total proveniente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A seleção concentrou-se principalmente nos estados de Minas Gerais (35 municípios) e Pará (13). Entre as regiões, o Sudeste se destacou, com 36 cidades, seguido pelo Norte, com 19.
Foram avaliados critérios relacionados à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e finanças públicas.
De acordo com o estudo, os cinco municípios com pior desempenho estão situados no Pará. A lista é composta por Santa Maria das Barreiras (PA), Itaituba (PA), Água Azul do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA) e Cumaru do Norte (PA) — todos classificados com baixa condição de vida oferecida à população.
O levantamento também revelou que, apesar da arrecadação mineral significativa, essas cidades enfrentam dificuldades persistentes na oferta de serviços públicos e na garantia de condições ambientais adequadas.
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Já entre os municípios com desempenho médio estão São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Treviso (SC), Brumadinho (MG), Nazareno (MG) e Itabirito (MG).
Segundo a pesquisa, essas cidades apresentaram resultados superiores à média nacional. No entanto, nenhuma delas alcançou pontuação suficiente para ser classificada com alta ou muito alta condição de vida.
O índice final é calculado com base na média das oito dimensões. A nota varia de 0 a 1: quanto mais próxima de 0, pior a qualidade de vida; quanto mais próxima de 1, melhor o desempenho. As cidades são classificadas em cinco faixas, que vão de muito baixa a muito alta condição de vida.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios. Sua regulamentação atual está estabelecida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.
De acordo com a legislação, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.
Aplicação dos recursos da CFEM
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal.

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