Panorama Nacional: O Problema das Queimadas
As queimadas constituem hoje um dos mais graves problemas ambientais do Brasil. Praticadas frequentemente para limpeza de áreas agrícolas, renovação de pastagens e preparo de terreno, elas se espalham de forma descontrolada, especialmente na estação seca, causando perda de biodiversidade, empobrecimento do solo, emissão de gases de efeito estufa e graves riscos à saúde pública e à segurança das pessoas.
A prática tradicional de "limpar com fogo" é responsável pela maioria dos focos de incêndio no país. O fogo escapa ao controle, avança sobre áreas de vegetação nativa, invade pomares e, em muitos casos, destrói o que o produtor pretendia cultivar. A Lei nº 14.944/2024 — que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo — já estabelece claramente: o uso do fogo é regra geral PROIBIDO, sendo permitido somente em condições excepcionais, mediante autorização prévia e formal do órgão ambiental competente.
No RN, o quadro é especialmente preocupante. O estado é terceiro maior produtor de castanha de caju do Brasil, com a cajucultura sendo atividade econômica central em regiões como Mossoró, Serra do Mel, Vale do Açu e Seridó. É justamente no período de manejo e limpeza das áreas de cajueiros — coincidindo com a estação seca — que os focos de queimadas disparam. Dados de Mossoró, por exemplo, registraram 540 focos de queimadas em apenas dois anos, concentrados na zona rural, ligados à limpeza de terrenos e atividades agrícolas.
O governo potiguar instituiu o Plano "RN Sem Chamas" (Decreto nº 34.942/2025), com o objetivo de eliminar gradualmente as queimadas em todo o estado, reduzir a poluição e proteger a biodiversidade e as áreas produtivas. O Corpo de Bombeiros do RN alerta: com tempo seco, vento e baixa umidade, qualquer fogo pode se transformar em incêndio incontrolável em minutos, colocando em risco inclusive os próprios cajueiros.
As Novas Medidas do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal, em decisões históricas nas ações ADPF 743 e ADPF 760, vem determinando uma mudança radical na política de fogo no Brasil, rumo ao que se chama de "Fogo Zero" em queimadas ilegais:
- Proibição consolidada: O STF reafirmou a constitucionalidade da proibição do uso do fogo na vegetação, julgando improcedentes ações que tentavam liberar a prática indiscriminada.
- Desapropriação por crime ambiental: Em abril de 2025, o ministro Flávio Dino determinou que propriedades onde forem comprovadas queimadas criminosas ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas pela União ou pelos Estados. O proprietário perde a terra por violação da função social da propriedade.
- Responsabilidade total: Quem causa incêndio responde pelos custos de combate, pelos danos ao meio ambiente e por perdas de terceiros, de forma objetiva e solidária, independentemente de culpa. Os danos ambientais são imprescritíveis — ou seja, a obrigação de reparar nunca expira.
- Punição criminal: Usar fogo sem autorização configura crime ambiental, com pena de prisão e multa, além de perda de benefícios, crédito rural e acesso a programas governamentais.
- O STF deixou claro: não existe mais "direito de queimar". A terra queimada de forma criminosa pode ser perdida, e o responsável paga por todos os prejuízos — para sempre.
Manejo Sem Fogo nos Cajueiros — O Que Fazer em Substituição às Queimadas
A boa notícia é que o cajueiro NÃO PRECISA de fogo para ser bem manejado. Pelo contrário: o fogo prejudica a vida no solo, danifica o caule e a casca das árvores, reduz a produtividade e favorece pragas e doenças. A Embrapa e instituições de pesquisa recomendam estas alternativas:
Limpeza e Controle de Vegetação
- Roçagem manual ou mecânica nas entrelinhas e coroamento — nunca com fogo.
- Manter cobertura morta sobre o solo: restos de poda e capim roçado protegem, retêm umidade e viram adubo natural.
- NÃO revolver o solo superficial com grade ou arado: isso destrói a estrutura e a matéria orgânica. O ideal é manter o solo coberto e não revolvido.
Tratos Culturais Corretos
- Poda de formação e limpeza nos períodos recomendados — retirar ramos secos e doentes, sem queimar os restos.
- Atenção ao solo: o cajueiro prefere solo arenoso, profundo, bem drenado, pH entre 4,5 e 6,5. Fogo altera o pH e empobrece o solo permanentemente.
- Adubação com esterco e calcário conforme análise — não há necessidade de fogo para "limpar" ou "adubar" a terra.
Se Houver Risco de Incêndio
- Abertura de aceiros (faixas limpas e sem vegetação) ao redor do pomar e entre talhões — com no mínimo 10 metros de largura, limpos mecanicamente.
- Comunicação prévia: se houver fogo na vizinhança, avise imediatamente o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil.
- Queima controlada só com autorização: se em caso extremo for indispensável, é preciso solicitar autorização formal ao órgão ambiental (IDEMA no RN), receber vistoria, cumprir condições de horário, vento e umidade, e ter equipe de prontidão. Sem autorização é crime.
Resumo das Boas Práticas
Conclusão
As queimadas estão sendo extintas por lei e por decisão do STF. O período de limpeza dos cajueiros, que antes coincidia com dezenas de focos de fogo no RN, precisa coincidir agora com uma nova cultura: o manejo sem chama. O fogo não é solução — é o problema. Ele mata a terra, prejudica a produção de caju, espalha fogo para áreas maiores e, hoje, pode custar ao produtor multas, processo criminal e até a perda da propriedade.
A alternativa está disponível, testada e recomendada: roçar, cobrir o solo, podar com técnica e abrir aceiros. Mais adubo natural, mais umidade, mais proteção às árvores e nenhum risco de perder tudo nas chamas. O futuro da cajucultura potiguar é fogo zero.




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