Nos últimos dias, a Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) alteraram regras e cronogramas da Reforma Tributária. As medidas, publicadas pelos atos conjuntos RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, permitem a prorrogação da obrigatoriedade de destaque do IBS e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) e suspendem a rejeição de notas fiscais sem os novos campos.
O afrouxamento da imposição quanto ao preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS é temporário, mas não foi estipulado um prazo. Ele serve para os seguintes DFes, que teriam que exibir os dados desde a última segunda-feira (3):
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Já os DFes abaixo seguem um calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais:
- 1º de outubro:
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
- NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;
- DIR (Declaração de Importação de Remessa);
- eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
- 15 de novembro:
- eventos periódicos mensais da Dere (balancete, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período de apuração, e fechamento mensal).
- 1º de dezembro de 2026:
- NFSe (não abrangidos anteriormente);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;
- NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
- NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
- NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).
- 1º de janeiro de 2027:
- Contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Duimp (Declaração Única de Importação);
- Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
- NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, esclarece que o momento deve ser utilizado como adaptação pelos empreendedores. “Ainda que exista uma postura cooperativa, não é um momento de deixar para depois, de se acomodar, e sim de aproveitar a forma que o próprio governo vem tratando esse período para adaptar a rotina da própria empresa, a forma que a empresa trabalha, e as emissões dos documentos fiscais. Esse é o objetivo de 2026 para a empresa: sair de 2026 sabendo como que a Reforma Tributária funciona, sabendo cumprir suas novas obrigações acessórias, para chegar em 2027 e iniciar o período de transição, aí sim, com tributo sendo recolhido, mas da forma mais eficiente possível, sem correr risco de autuação, com segurança”, disse.
Até a publicação desses atos, todos os contribuintes dos novos tributos deveriam prestar as informações sobre a CBS e IBS nos documentos fiscais, no que se refere às alíquotas-teste, valores e adaptações em códigos das operações com bens ou serviços.
Manifesto
A decisão ocorre após publicação de manifesto por mais de 40 associações empresariais, endossado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), solicitando o adiamento das exigências. A grande preocupação é com inconsistências no sistema e encarecimento dos custos operacionais, com maior impacto nas empresas de menor porte.
“Porque essas empresas não vão dar conta sozinhas. Você tem uma pequena empresa, uma mercearia, você vai ter que digitalizar as suas operações para o cumprimento tributário, saber como fazer a nota fiscal, contratar um contador e, eventualmente, até um advogado tributarista, se for o caso. Você vai ter informatizar o teu negócio, isso pode não ser trivial em termos de custo”, alerta Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP.
Outro ponto de atenção para o setor produtivo é a falta de definição quanto à data limite para definição sobre a manutenção no enquadramento das companhias no Simples Nacional ou migração para o regime híbrido. No período teste, que teve início em janeiro deste ano, a taxa do IBS é de 0,1% e a da CBS é de 0,9% sobre o valor do produto ou serviço comercializado. No entanto, não há perspectiva da carga tributária definitiva para que os empresários tomem a decisão sobre qual modelo fiscal escolher.
IBS e CBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.
O IBS substitui dois tributos antigos:
- o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual,
- e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
A CBS substitui os seguintes impostos federais:
- a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
- a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.
Álvaro Couto
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